Biography
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito e Contabilidade pela London School of Economics and Political Science, Londres, Reino Unido
CONFIRA A ENTREVISTA COM O DR. RAFAEL DE MORAES AMORIM
1. Um dos temas tratados no contexto do Projeto Beps foi a evasão fiscal no que se refere a economia digital. Neste cenário, quais as medidas propostas para lidar com a questão de como determinar o valor e mesmo o lugar de criação destes ativos intangíveis?
Há diversas propostas nesse sentido. Justamente nesse momento há um documento de consulta pública no âmbito da OCDE (Pilar 1) tratando das possíveis soluções para enfrentar os desafios da digitalização. Algo que em princípio é comum a todas elas é criar um sistema em que o nexo de conectividade de determinado business com uma jurisdição se afastaria mais do conceito de presença física, já que os “negócios digitais” são mais aptos a operar remotamente.
2. Quais as soluções adotas no cenário do direito tributário comparado para eventual conflito entre a tributação incidente sobre bens e sobre serviços?
Existem diversas soluções, mas a mais simples e conhecida é a existência de um único IVA, que não faz a distinção entre mercadorias e serviços para fins de tributação.
3. Tais critérios encontram compatibilidade com o modelo adotado pela Constituição Brasileira de 1988?
Não, já que a repartição de competências e das próprias receitas no âmbito do nosso sistema federativo hoje inviabiliza essa possibilidade. Daí esse ser um dos principais pontos da Reforma Tributária.