João Henrique Gasparino

Sócio do Gasparino, Sachet, Roman, Barros & Marchiori Advogados

João Henrique Gasparino

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Biography

Advogado, graduado em direito pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis – FCSF/CESUSC, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e pós graduando em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo IBMEC.

 

CONFIRA A ENTREVISTA COM O DR. JOÃO HENRIQUE GASPARINO

1. Quais as vantagens da arbitragem em comparação com o questionamento judicial?

Quanto às vantagens da arbitragem em relação ao processo judicial, um ponto que certamente se destaca é a celeridade. O tempo médio de um processo judicial tributário na esfera federal, de acordo com o CNJ, é de 12 anos. A falta de métodos alternativos de resolução de conflitos na esfera tributária acarreta demasiada sobrecarga do poder judiciário, acompanhada de alto custo social e financeiro à sociedade, e faz com que os contribuintes fiquem a mercê da morosidade para que vejam seus conflitos resolvidos.
Outro ponto importante sem dúvidas é a complexidade do sistema tributário e, consequentemente, das suas controvérsias. A despeito da qualidade das decisões judiciais e da criação de órgãos especializados, trata-se de matéria que merece especial atenção, por vezes não alcançada na via judicial. A inclusão da matéria em câmaras arbitrais de reconhecida experiência tem o potencial de permitir maior aprofundamento técnico em referidas contendas, prevenindo eventuais atecnias vislumbradas pontualmente em decisões judiciais.

2. Quais as garantias que o contribuinte teria para optar pela arbitragem, considerando que a sentença arbitral não extingue o crédito tributário?

A instituição da arbitragem pelo PL 4.257/19 não acompanha alteração do art. 156 do CTN visando a inclusão da sentença arbitral como forma de extinção do crédito tributário, o que somente poderia ser feito através de Lei Complementar. A Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem), por sua vez, equipara a sentença arbitral à sentença judicial, posicionamento que vem sendo acolhido também pelo judiciário. Resta flagrante a controvérsia, sendo recomendável a inclusão, de forma expressa, da decisão arbitral como forma de extinção do crédito tributário em respeito à segurança jurídica.

3. Considerando a insegurança jurídica de nosso país, como pode a arbitragem contribuir de forma benéfica para garantir maior estabilidade para contribuintes e para o fisco?

Como salientado anteriormente, a arbitragem pode criar um ambiente de debates técnicos cujo aprofundamento se torna bastante difícil no poder judiciário. Uma das expectativas é que isso reduza a heterogeneidade das decisões. Tratando-se de um método de resolução de conflitos potencialmente eficaz e célere, sem prejuízo de garantias constitucionais do Estado e dos contribuintes, pode ser visto como verdadeiro mecanismo de promoção de segurança jurídica e justiça fiscal.

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27 nov 2019
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