Hermano Notaroberto Barbosa

Sócio do BMA Advogados

Hermano Notaroberto Barbosa

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Biography

Doutor em Direito pela Université Panthéon-Assas. Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pesquisador visitante na Yale Law School. Pós-graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Membro da International Fiscal Association. Diretor da ABDF. Coordenador da Comissão Tributária e de Finanças da Câmara de Comércio e Indústria França-Brasil. Sócio de BMA Advogados.

CONFIRA A ENTREVISTA COM O DR. HERMANO NOTAROBERTO BARBOSA

 

1. Como as alterações legislativas recentes, em especial a MP da liberdade econômica e a Lei de Abuso de Autoridade, podem afetar os planejamentos tributários dos contribuintes?

De forma geral, e cada uma a sua maneira, ambas as leis transmitem mensagens sobre a importância do respeito à segurança jurídica. A Lei de Liberdade Econômica, em especial, declara direitos considerados como essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País e garantias da livre iniciativa que se apresentam como limitações contra abusos pela administração pública. Por mais que a aplicação de muitos desses direitos a matérias tributárias tenha sido expressamente excluída, os princípios que eles traduzem deveriam orientar positivamente futuras interpretações administrativas e judiciais sobre litígios entre o fisco e contribuintes, inclusive em matéria de planejamento tributário.

Além disso, impacto relevante no contencioso tributário em geral, e nos planejamentos tributários em particular, pode decorrer das novas regras sobre desconsideração de personalidade jurídica, que buscaram reduzir o subjetivismo na aplicação desse instituto.

2. Pode o Fisco se opor a planejamentos tributários realizados por meio de reestruturação societária, desconsiderando a personalidade jurídica de empresas sem atentar para os critérios objetivos incorporados ao Código Civil pela MP 881/2019?

Entendo que o Fisco não pode se opor a planejamentos tributários realizados decorrentes de reestruturação societária, pela desconsideração da personalidade jurídica, sem atentar para os novos critérios objetivos estabelecidos pela Lei de Liberdade Econômica. Afinal, as regras previstas nas novas redações dos arts. 49-A e 50 do Código Civil se aplicam a todos, inclusive às relações com o fisco. Porém, os contribuintes precisam estar atentos ao fato de que, até hoje, muitas das desconsiderações têm se baseado em outros fundamentos, como alegações de simulação e fraude à lei.

3. A desconsideração de um planejamento tributário, ainda que abusivo, com aplicação de multa qualificada e representação fiscal para fins penais, pode ser enquadrado como abuso de autoridade para fins da Lei nº 13.869/2019?

Prefiro deixar essa resposta para outro colega de mesa, para não invadir tema de sua exposição.

4. Qual ponto pretende abordar em sua apresentação?

No painel sobre planejamento tributário, abordarei o tema da desconsideração de personalidade jurídica sob as novas regras da Lei de Liberdade Econômica.

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