Biography
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Tributário pela FGV. Sócio fundador do Gudiño Advogados. Membro do Conselho Permanente do Grupo de Debates Tributários (GDT). Professor convidado em diversos cursos de pós graduação em direito tributário e empresarial (e.g. IBMEC, FGV e outros).
CONFIRA A ENTREVISTA COM O DR. DANIEL GUDIÑO
1. Como as alterações legislativas recentes, em especial a MP da liberdade econômica e a Lei de Abuso de Autoridade, podem afetar os planejamentos tributários dos contribuintes?
A nova legislação esclarece conceitos e define critérios que tendem a dar mais segurança jurídica para o contribuinte que planeja a tributação das suas atividades e o organização do seu patrimônio.
3. Pode o Fisco se opor a planejamentos tributários realizados por meio de reestruturação societária, desconsiderando a personalidade jurídica de empresas sem atentar para os critérios objetivos incorporados ao Código Civil pela MP 881/2019?
Embora a lei civil não seja aplicável às relações entre Fisco e contribuintes, dada a especialidade dessa relação jurídica, fato é que ela traz conceitos que norteiam a atividade das autoridades tributárias, contribuindo para um ambiente jurídico mais previsível e seguro. A despeito disso, a autoridade tributária não depende de decisão judicial para desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados por contribuintes de forma abusiva.
3. A desconsideração de um planejamento tributário, ainda que abusivo, com aplicação de multa qualificada e representação fiscal para fins penais, pode ser enquadrado como abuso de autoridade para fins da Lei nº 13.869/2019?
Questões envolvendo planejamento tributário são muito subjetivas no tocante à avaliação das justificativas e provas apresentadas pelos contribuinte, de modo que dificilmente a atuação da autoridade tributária será tipificada como abuso de autoridade.