Biography
Professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – Puc-Rio. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro. Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF, afiliada à International Fiscal Association – IFA.
CONFIRA A ENTREVISTA COM O DR. CARLOS HENRIQUE BECHARA
1. A partir de 2020, a Lei 13.709/18, também conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), entrará em vigor. De que forma a alteração do marco legal impacta o ambiente comercial no Brasil? Há alterações na relação fisco contribuinte?
O momento atual já é de intensa preocupação por parte das empresas brasileiras em termos de compliance. Isto porque a lei exigirá com mais rigor que os dados dos consumidores/usuários sejam coletados e tratados de forma adequada, dependendo, na maior parte dos casos, do consentimento expresso dos próprios usuários. O impacto já pode ser observado no ambiente comercial, na corrida para se adequar sistemas e na postura para se lidar com as novas regras da LGPD. Tais regras também devem ser adimplidas pelas Autoridades Fiscais, de modo que a relação Fisco-Contribuinte pode sofrer alterações, em especial com relação às obrigações do Fisco de zelar, usar e tratar os dados dos contribuintes.
2. Qual a relevância do tema no cenário jurídico Brasileiro?
A aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais é um marco na preservação de direitos do cidadão, na medida em que a lei é pautada em transparência, dentre outros princípios norteadores.